CARTA ABERTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA A PEC 66/2023*
Os servidores públicos municipais em conjunto com os demais sindicatos, centrais sindicais, federações e demais entidades representativas da categoria, vêm, por meio desta, expressar profunda preocupação e discordância com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023).
A reforma da previdência é uma questão de extrema relevância que afeta o futuro de milhares de servidores públicos estaduais e municipais que vem dedicando anos de trabalho em prol da população. Em 2019 o congresso nacional reconheceu que a discussão sob a reforma previdenciária nos estados, distrito federal e nos municípios seriam realizadas em âmbito local obedecendo pacto federativo e considerando a realidade econômica e social distinta de cada ente ou regime próprio de previdência.
Contudo, a PEC 66/2023 foi apresentada sem qualquer discussão previa, assegurando um debate democrático com os servidores estaduais, municipais e suas entidades representativas. Além dos prejuízos já existentes no texto original da PEC 66/23 para os servidores públicos foi introduzido um verdadeiro “jabuti”* estendendo em um único artigo as regras do regime próprio da previdência da união aos regimes próprios de previdência social dos estados, distrito federal e municípios. Caso seja aprovada na sua integra a PEC 66/2023, será implementado de cima para baixo em até 18 meses após sua promulgação as seguintes regras:
● Aumenta a idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos e para homens de 60 para 65 anos;
● Estabelece um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar;
● Aumenta o cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço públicos após dezembro de 2003;
● Reduz os valores das pensões;
● Aumenta os valores das contribuições previdenciárias.
A PEC 66/2023 além de violar o pacto federativo e autonomia dos entes subnacionais, suprime a possibilidade de qualquer discussão considerando as questões especificas local. E é ainda mais perversa que a reforma da previdência geral de 2019 ao prever a possibilidade dos estados e municípios implantarem regras ainda mais severas, como aumento ainda maior de idade mínima para aposentadoria, redução do cálculo no valor de benefício e aumento de alíquotas de contribuição.
A PEC 66/2023 cria ainda, insegurança jurídica para os entes estaduais e municipais que já realizaram as suas reformas tirando a competência e autonomia constitucional para regulamentação dos regimes próprios de previdência em âmbito local, o que é inaceitável.
Diante de tudo isso, entendemos que a iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de retomar por meio da PEC 66/2023 a discussão já superada da reforma da previdência, se trata de verdadeira tentativa de se evitar o debate local por conta da proximidade das eleições municipais, prejudicando substancialmente o direito assegurado aos servidores.
Assim, alertamos aos Deputados Federais acerca da inconstitucionalidade dessa proposta de emenda à constituição, haja vista que qualquer discussão sobre a reforma dos regimes próprios de previdência e dos critérios para aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a realidade de cada ente, bem como assegurando a sua autonomia e competência legislativa, em respeito ao pacto federativo nacional.
E, por fim, conclamamos a todos servidores e servidoras estaduais e municipais a se mobilizarem contra mais um ataque aos direitos dos servidores públicos municipais.
SINDSERVMARIANA
JUNTOS, SOMOS MUITO MAIS!!!